NÃO É POR R$0,20, NÃO É PELA COPA, É PELO BRASIL!

Não é a esquerda, não é a direita. Não são os partidos.

 

É o povo na rua, caminhando e cantando.

É o brado retumbante de um povo heroico, gritando por Liberdade!

É o colosso impávido, sem medo, dando a cara para defender seus direitos.

É a Terra adorada querendo que realizar seu sonho intenso.

 

Enfim, de fato, o raio de amor e esperança desce à Terra.

Cansamos de ficar deitados em berço esplêndido ao som do mar.

Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre nós.

E das lutas na tempestade, brada a voz: “Sem Violência!”

 

Não queremos paz no futuro e glória no passado.

Nossos peitos, nossos braços, são muralhas do Brasil.

O futuro é agora. A paz é hoje!

À clava forte, ímpias falanges, da polícia criminosa, gritamos: “Sem Violência!”

 

E nos policiais honestos, achamos irmãos, não tiranos hostis.

Somos todos iguais! Se é mister que de peitos valentes

haja sangue em nosso pendão, que seja o sangue dos tiranos,

não o dos cidadãos, fardados ou não.

 

Mas da guerra, nos transes supremos

Heis de ver-nos lutar e vencer!

Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós,

 

Não tememos a própria morte, Terra adorada.

Queremos ver contente a Mãe gentil.

Parabéns, ó brasileiros, pois com garbo varonil vamos às ruas.

Ver ficar a Pátria livre ou morrer pelo Brasil!

ESCLARECIMENTOS SOBRE O QUE É PERIGOSO NO PROJETO DA LEI GERAL DAS RELIGIOES

As emendas acatadas pelo Sen. Eduardo Suplicy amenizam muito os problemas com o Projeto da Lei Geral das Religiões. Essas emendas foram resultado de um trabalho intensivo da Iniciativa das Religiões Unidas (URI), da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República e do trabalho individual de Mavesper Cy Ceridwen, que foi pessoalmente conversar com o Sen. Suplicy e aconselhá-lo sobre o Projeto.

Infelizmente o parecer que o Sen. Suplicy ofereceu não foi pela rejeição total da lei, como queríamos, mas foi o parecer possível diante das imensas pressões que ele sofreu dos lideres cristãos. Assim, entra em regime de urgência a votação dessa nova lei que, entre outras coisas determinara que As GARANTIAS DO ESTADO Á PRATICA RELIGIOSA LIVRE SÓ SERÃO RECONHECIDAS ÀS PESSOAS ORGANIZADAS NA FORMA DO CODIGO CIVIL COMO ENTIDADES RELIGIOSAS, OU SEJA, IGREJAS. Assim, só poderão falar pelos direitos dos pagãos Igrejas registradas. Associações, OSCIPs, ONGs etc, não terão nenhum poder de representar religiões perante as autoridades constituídas.

A proposta original da Câmara, do Deputado Caio Hilton, que será votada no Plenário do Senado, em seus primeiros artigos dizia:

REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 5.598-A DE 2009

Dispõe sobre as Garantias e Direitos Fundamentais ao Livre Exercício da Crença e dos Cultos Religiosos, estabelecidos nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º e no § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil. O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece mecanismos que asseguram o livre exercício religioso, a proteção aos locais de cultos e suas liturgias e a inviolabilidade de crença no País e liberdade de ensino religioso, regulamentando os incisos VI, VII e VIII do art. 5º e o § 1º do art. 210 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 2º É reconhecido às instituições religiosas o direito de desempenhar suas atividades religiosas e o exercício público de suas atividades, observada a legislação própria aplicável.

Art. 3º Fica garantido o reconhecimento da personalidade jurídica das instituições religiosas, mediante o registro no ato de criação na repartição competente, devendo também ser averbadas todas as alterações que porventura forem realizadas dentro da respectiva estrutura.

Parágrafo único. As denominações religiosas podem livremente criar, modificar ou extinguir suas instituições, na forma prevista no caput.

(…)

Nesta redação o perigo é muito óbvio: se só é reconhecido às instituições religiosas (igrejas) os direito de desempenhar atividades, quem não tem igreja não terá proteção do estado em suas atividades.

Atendendo a alguns dos apelos de nossas instituições que juntas trabalharam com o relator do Projeto na Comissão de Assuntos Sociais, o Sen. Eduardo Suplicy, para tentar evitar que fosse dada proteção apenas a quem se organizasse como igrejas, houve a emenda em que Suplicy acrescentou ao texto uma garantia de que mesmo não organizada em igrejas o estado ainda protegerá o culto de indivíduos e grupos.

O que ainda é perigoso? Mesmo com essa emenda permanece a regra geral da lei que para ser reconhecido pelas autoridades só pertencendo a uma igreja registrada.

O texto final com que a lei entrará em vigor ainda não é conhecido.

A votação no plenário do Senado pode fazer duas coisas:

  1. Rejeitar todas as emendas e voltar ao (péssimo) texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Nesse caso, a Lei segue para a sanção ou veto da Presidente Dilma, que pode ou não vetar alguma parte da Lei. Depois disso, vira Lei e entra em vigor.
  2. Aceitar uma ou mais, até todas, as emendas propostas pela comissão e acatadas pelo Sen. Suplicy. Nesse caso, a Lei volta para a Câmara dos Deputados, onde eles podem decidir manter as emendas, ou retornar ao (péssimo) texto original. Considerando que é a mesma Câmara que aprovou o texto original, não fica muito difícil imaginar qual seria a opção deles.

Nosso palpite? Vão rejeitar as emendas e aprovar o texto da Câmara. Os evangélicos têm pressa de equiparar seus direitos à Igreja Católica Romana.

Além disso, o texto que vai a votação, mesmo com as emendas, é bem ruim. Sugerimos a leitura desse link: http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/05/23/debatedores-pedem-rejeicao-de-projeto-de-lei-que-regula-religiao

Resumindo, estavam na audiência vários líderes religiosos, assim como intelectuais estudiosos do assunto e autoridades civis, tais como Elianildo da Silva Nascimento, representante da Iniciativa das Religiões Unidas (URI), Marga Janete Ströher, Coordenadora de Política de Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Roberto Arriada Lorea, Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Porto Alegre – RS.

A discussão girou em torno da inadequação do texto proposto, principalmente com relação às religiões não cristãs. A posição dos representantes era tão clara, que o Sen. Paulo Paim (PT/RS), que também é membro da comissão, chegou a perguntar “Dá para salvar alguma coisa?”, e a resposta quase unânime foi um retumbante “NÃO!”

CIDADÃO FRUSTRADO

Hoje eu sou um cidadão muito frustrado.

Eu estava dirigindo em Brasília, por volta das 17:30, quando parei no semáforo do Setor Comercial Sul, próximo à entrada da estação de metrô. Fui abordado por uma menininha, de cerca de 8 anos de idade, que me ofereceu doces para comprar. Recusei, claro. Não alimento a exploração de trabalho infantil.

Quando o sinal abriu, parei o carro na parada de ônibus, logo em seguida ao semáforo, e tentei ligar para o Conselho Tutelar. Nenhum dos telefones listados no site atenderam…

Sem desanimar, considerando que os Conselhos Tutelares são vinculados ao Ministério Público, liguei para a Ouvidoria do MPDFT. Fui atendido, fizeram meu cadastro, mas, quando eu disse que queria fazer uma denúncia de trabalho infantil, a atendente me orientou a preencher a ficha no site de internet. Insisti, dizendo que era uma situação de flagrante, que, se eles enviassem a força policial naquele momento, poderiam prender o adulto (ir)responsável. A resposta foi: “Senhor, situações de flagrante são com a DPCA. Aqui nós apenas acolhemos as denúncias e enviamos para investigação.”

Tentei ligar para a DPCA – Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Novamente, os números listados no site de internet não funcionaram.

Liguei então para o 190 e relatei o ocorrido. A resposta do atendente foi “Como não é uma situação de emergência, não podemos atender.” Eu ainda insisti: “Como não é uma situação de emergência? É um caso de flagrante, o crime está sendo cometido agora.” E a resposta “Essa não é uma situação de emergência, entre em contato com a DPCA.” Mesmo insistindo, dizendo que a DPCA não estava atendendo os telefones, o atendente do 190 se recusou a registrar minha denúncia.

Liguei, por fim, para o Disque-100, da SDH – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Fui atendido, registraram toda minha narrativa, inclusive do descaso das autoridades competentes, e ficaram de encaminhar a denúncia para os “órgãos competentes”. Espero que o façam.

Mas, infelizmente, a menininha de 8 anos de idade provavelmente voltou para a casa do (ir)responsável que explora seu trabalho infantil, quando ela deveria estar na escola, ou em casa estudando, ou brincando, não trabalhando num ambiente perigoso e insalubre como o trânsito do Setor Comercial Sul no horário de rush.

Hoje eu sou um cidadão muito frustrado.

DECISÃO CONTRA NOSSO MANDADO DE SEGURANÇA

Acabamos de saber que o Ministro Relator, Dias Toffoli, do STF, considerou nosso Mandado de Segurança incabível, por falta de interesses do eleitor brasileiro em fiscalizar e defender os resultados de seus votos.

Lamentamos a decisão equivocada, da qual recorreremos em seguida ao Plenário do Supremo. Seria de se perguntar ao Exmo. Ministro quem pode defender o eleitor brasileiro, se ele mesmo é “parte ilegítima” contra atos que desconsideram, com flagrante abuso de poder, o que ele determinou nas urnas.

O STF perdeu a chance de liminarmente corrigir gravíssima agressão à Constituição Federal. Esperamos agora que o Plenário do STF seja mais fiel no cumprimento de sua missão de defender a Constituição Federal do que o Ministro Relator…

Mas, calma, não desistiremos.

Há uma importantíssima vitória a registrar: nunca antes neste país se debateu tanto sobre direitos civis de praticantes de bruxaria. Agimos, nos impusemos e exercemos nosso sagrado direito junto às autoridades constituídas.

O resultado do Mandado de Segurança, tratando-se de questões entre Poderes, sempre é maculado pelas questões políticas. Assim, o resultado importa menos do que a mobilização. em si. Esta foi nossa primeira batalha judicial, mas certamente não será a última.

Obrigada a todos que nos apoiaram e apoiam e temos certeza que a imensa adesão e união expressadas à IBWB neste processo já é um marco para uma profunda renovação na participação política e no ativismo pagão no país.

Preparamos diversas outras ações afirmativas e processos que divulgaremos em breve, tudo para marcar a visibilidade da religião da bruxaria e wicca e exigir o respeito à diversidade religiosa e o estado laico.

A IBWB permanece em sua luta incansável pela comunidade bruxa do Brasil.

Mavesper Cy Ceridwen

Dia de ter orgulho de ser brasileira e brasileiro!

Que os retrógrados abaixem as cabeças e se conformem: o bom senso, a cidadania saudável e a coragem de muitos se impôs à violência e à ignorância.

Meus maiores parabéns a pessoas como Jean Wyllis, Erika Kokay, a pioneira do tema, Marta Suplicy, e tantos outros que lutaram pela causa das famílias homeoafetivas em todo o país.

Ainda há outras que precisam conquistar o mesmo direito, como as famílias poliamorosas. A luta continua! O amor vence tudo! Dia de celebrar a Justiça de nosso país.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE CARTÓRIOS TERÃO DE RECONHECER UNIÃO DE PESSOAS DO MESMO SEXO

Os cartórios estão proibidos de recusar o reconhecimento de união de pessoas do mesmo sexo. O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, proposta de resolução apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”

A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão do Conselho. O CNJ se baseou no julgamento do STF que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo.

Leia a íntegra da notícia no site do CNJ.

 

MEMÓRIAS

Em uma tarde distante na memória, em 1995, fui chamada ao Gabinete da então Deputada Marta Suplicy que me fez uma encomenda como Consultora da Câmara dos Deputados: ajudar a criar um Projeto de Lei que regulamentasse a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Foi um trabalho difícil, desafiador ao extremo em uma época em que a sociedade era muito mais fechada ao tema, mas consegui ajudá-la, junto com outros técnicos e assessores, e ela apresentou o Projeto de Lei nº 1151 de 1995, de sua autoria, o pioneiro no assunto.

Nós funcionários da Câmara somos meros auxiliares, somos técnicos, o mérito era e é todo dela, logicamente. Somos as formiguinhas que ajudam os parlamentares a expressarem a vontade do Povo. Ter o meu trabalho dá o privilégio único de ajudar a escrever a história do Brasil. Então agradeço à hoje Senadora e Ministra a oportunidade de ter participado da construção de um pedacinho história dos direitos humanos no Brasil. Nos anos seguintes, trabalhei em muitos outros projetos e pareceres sobre a matéria. Hoje, vejo o mundo se transformar e o que eu tenho compartilhar é um profundo sentimento de gratidão à Deusa, que com sua magia às vezes terna, às vezes enérgica, nos usa como instrumentos para mudar o mundo.

 

Com as melhores bênçãos de Maat, Themis, Astrea e Xundarua! Abençoados sejamos!

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de ORDEM LIMINAR

MANDADO DE SEGURANÇA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DA IBWB – IGREJA DE BRUXARIA E WICCA DO BRASIL CONTRA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E MINORIAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Veja no final deste post a íntegra da petição inicial.

Foi ajuizado nesta data, 08 de maio de 2013, Mandado de Segurança em que a IBWB- Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil, por seus associados, oferece contra o ato do Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados que determinou a composição atual da Comissão de Direitos Humanos e Minorias com excesso de cargos atribuídos ao PSC- Partido Social Cristão, em flagrante desrespeito à norma constitucional da proporcionalidade partidária.

Tal ato viola direito individual de todo eleitor brasileiro, que tem o inegável direito de ver a Câmara dos Deputados discutindo qualquer assunto sempre em consonância com a proporção dos resultados das urnas, não podendo ser dado a nenhum partido mais peso do que a proporção de seus votos obtidos na eleição. O PSC só tem 3,1% dos votos e, obviamente, trata-se de flagrante desrespeito a todos os brasileiros que esteja compondo mais de 20% das vagas (entre titulares e suplentes) da CDHM.

O PSC está nessa comissão com DEZ VEZES MAIS PESO do que obteve por direito nas urnas, nossos votos estão sendo FALSEADOS por essa composição da CDHM.

Mesmo que seja lícito aos partidos permutar vagas, tal permuta só pode ser feita se não violar o direito constitucional de representação, o que obviamente está ocorrendo no presente caso.

Por estas razões, a IBWB e associados entraram com o mandado de segurança hoje e logo esperam ver a Comissão dissolvida por ato do STF como guardião da Constituição, bem como todos os atos praticados até então anulados, para que a CDHM volte a agir, julgar projetos e se manifestar estritamente de acordo com a Constituição Federal e os resultados das urnas, e não com a composição totalmente deturpada que tem de sua criação neste ano legislativo até hoje.

www.ibwb.com.br

Íntegra da petição inicial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

                             DENISE MALDONADO DE SANTI, (identificação), MAURO BUENO DA SILVA, (identificação) e RODRIGO OLIVEIRA PEREZ, (identificação), por sua advogada constituída pelos instrumentos de procuração anexo (Doc. 1 a 3), que recebe intimações de foro em geral em seu endereço de correspondência (identificação), com fundamentação no artigos 5º, LXIX e LXX, 58, § 1º e 102, I, “d” da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei 12.016/2009 vêm  impetrar junto a Vossa Excelência o presente

MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de ORDEM LIMINAR

visando proteger direito líquido e certo contra atos ilegais praticados pelo Excelentíssimo PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, Sr. Henrique Eduardo Alves, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor.

1. DOS FATOS

Aos dias 6 de março de 2013, o Impetrado designou, nos termos dos Arts. 17, III, “a”, 26, 27 e 28 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa Nº 87/2013, (Doc. 4, anexo), os membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM, comissão permanente daquela casa legislativa, constituída conforme Artigos 22, I e 32, VIII do mesmo diploma. Além disso, aos 7 de março de 2013, por meio de Ato Convocatório (Doc. 5, anexo), nos termos dos mesmos referidos dispositivos, o Impetrado alterou a composição da comissão, dando-lhe a seguinte forma (página 5 do Doc. 5, anexo):

TITULARES

SUPLENTES

PT

Domingos Dutra

Janete Rocha Pietá

Erika Kokay

Luiz Couto

Nilmário Miranda

Vicentinho

Padre Ton – vaga do PSD

PMDB

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

PSDB

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

João Campos

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

(Deputado do PSB ocupa a vaga)

PSD

Liliam Sá PSD/RJ

Walter Tosta

(Deputado do PT ocupa a vaga)

(Deputado do Bloco PV, PPS ocupa a vaga)

PP

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

1 vaga

PR

Anderson Ferreira

(Deputado do PTdoB ocupa a vaga)

PSB

Keiko Ota

Janete Capiberibe  – vaga do PSDB

Pastor Eurico

Luiza Erundina

Severino Ninho

DEM

(Deputado do PSOL ocupa a vaga)

1 vaga

PDT

Mário Heringer

Marcos Rogério

PTB

Nilton Capixaba

(Deputado do PSC ocupa a vaga)

Bloco PV, PPS 

Henrique Afonso

Arnaldo Jordy

Roberto de Lucena

PSL

1 vaga

Dr. Grilo

PSC
Andre Moura – vaga do PP

Lauriete – vaga do PTB

Antônia Lúcia – vaga do PMDB

Takayama – vaga do PMDB

Costa Ferreira – vaga do PSDB

Zequinha Marinho – vaga do PMDB

Pastor Marco Feliciano – vaga do PMDB
Stefano Aguiar – vaga do PSDB

PTdoB

Lourival Mendes – vaga do PR

PSOL

Jean Wyllys – vaga do DEM

Dessa composição, pode-se notar que os Deputados pelo PSC ocuparam 5 vagas de titulares e 3 de suplentes, respectivamente 27,7% e 16,6% das vagas 18 vagas disponíveis em cada uma das modalidades – titular e suplente.

Esse partido, no entanto, tem uma bancada com apenas 16 Deputados em exercício, ou seja, somente 3,1% da totalidade das 513 cadeiras daquela Casa Legislativa.

2. O CABIMENTO DO MANDAMUS E A COMPETÊNCIA DESSE EXCELSO PRETÓRIO

Conforme o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Nesse mesmo sentido é a redação do artigo 1º da Lei 12.096/2009 ao assegurar que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

A Constituição da República Federativa do Brasil não define de quem é a competência originária para julgar Mandado de Segurança em face de ato do Presidente da Câmara dos Deputados, mas determina em seu Art. 53, § 1º que “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal” e em seu artigo 102, I, “d” que é competência originária desse Excelso Pretório processar e julgar o mandado de segurança contra ato das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Destarte, da leitura conjugada dos dois artigos citados de nossa Carta Maior, podemos deduzir ser desse Excelso Pretório, com a exclusão de qualquer outra instância judiciária, a competência originária para o exame do writ ora solicitado.

3. O DIREITO

3.1. A CAPACIDADE DE SER PARTE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA E LEGITIMIDADE ATIVA

Segundo Eduardo Sodré (in Ações Constitucionais, 2ª Edição – Org. Fredie Didier Jr., Editora Podivm, 2007, p. 91 ss.).:

“Tratando-se de ação constitucional, como visto, a interpretação do mandado de segurança deve ser ampliativa, viabilizando-se ao máximo a sua utilização. Nesta linha de raciocínio, afirma Cassio Scarpinella Bueno que ‘o reconhecimento de quem pode ser Impetrante no mandado de segurança deve acompanhar, assim, a interpretação (necessariamente ampla) de todos aqueles que podem invocar as garantias do art. 5º da Constituição’. Desta forma a capacidade para figurar no pólo ativo da relação processual, além de alcançar todas as pessoas físicas e jurídicas, engloba os órgãos públicos despersonalizados e as universalidades reconhecidas por lei.

(…)

Quanto à legitimidade ativa, em sede de mandado de segurança, pode ser ela ordinária ou extraordinária. Na primeira hipótese, própria à ação individual, o titular do direito violado ou em vias de violação exerce pessoalmente o direito de ação. “

É cediço na jurisprudência a necessidade de pertinência temática para que a se leve à análise do Judiciário o interesse subjetivo. No caso, os  Impetrantes, são eleitores brasileiros.

Ora, a composição da Comissão Temática na casa parlamentar é premissa extremamente relevante para a forma com que a mesma agirá, ou se absterá de agir, frente aos assuntos e questões que se coloquem em seu âmbito temático. É direito líquido e certo dos Impetrantes, enquanto eleitores, que tal atuação se dê dentro da mais perfeita observância das regras e princípios constitucionais que regem a vida parlamentar democrática, havendo portanto pertinência temática para a causa.

Há inegável desrespeito ao direito de representação política dos cidadãos, que este impetram, na qualidade de eleitores brasileiros.

A norma constitucional que define que as Comissões do Congresso e de suas Casas serão compostas de acordo com o princípio da proporcionalidade partidária não é mera norma interna corporis de organização. É matéria que afeta o direito de representação, ou seja, direito e garantia individual, o de ver que o legislativo pátrio age de acordo com o que o eleitor decidiu nas urnas.

 

Quando o Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados ignora essa regra, não está apenas flexibilizando a práxis da Casa, mas sim está criando um órgão da Casa que não age de acordo com o que as eleições soberanas determinaram. Em outras palavras: não se trata de algo afeto apenas à economia dos órgãos da Câmara, nem aos partidos – afeta indubitavelmente o DIREITO DO ELEITOR, tornando as decisões tomadas pela Comissão ora atacada em verdadeira VIOLAÇÃO ILEGAL DO RESULTADO ELEITORAL.

Tomando-se como exemplo notório a pauta da CDHM anunciada para esta semana: o projeto de lei da “cura gay” (PL) o povo brasileiro, cada cidadão que vota tem o direito de ver o tema discutido por uma comissão em que o PSC tenha só uma vaga e não 8 como tem hoje… Note-se que o presente mandamus não tem qualquer comprometimento com o resultado do julgamento de processos legislativos como esse. Não se trata de defender ou atacar o presidente da CDHM ou seus pares. Trata-se de exigir-se que, seja qual for a decisão que se tome sobre qualquer projeto, ela expresse o diálogo ideológico na exata proporção que as urnas determinaram, nem mais, nem menos.

Cremos não ser mais necessário repisar a questão, uma vez que resta óbvio que há sim direito subjetivo não só dos Impetrantes, mas de qualquer eleitor brasileiro, de exigir o cumprimento estrito das regras que garantem a correta representação.

Nesse sentido, citamos Hely Lopes Meirelles (in Direito Administrativo Brasileiro, p. 65 e SS, 17 ed. São Paulo , Malheiros):

Interna Corporis são só aquelas questões ou assuntos que entendem direta ou indiretamente com a economia interna da corporação legislativa, com seus privilégios e com a formação ideológica da lei, que, por sua própria natureza, são reservados à exclusiva apreciação e deliberação do Plenário da Câmara(…) Daí não se conclua que tais atos afastam por si sós a revisão judicial. Não é assim. O que a Justiça não pode é substituir a deliberação da Câmara por um pronunciamento judicial sobre o que é de exclusiva competência discricionária do Plenário, da Mesa ou da Presidência. Mas pode confrontar sempre  ato praticado com as prescrições constitucionais, legais ou regimentais que estabeleçam condições, forma ou rito para seu cometimento.”

Ora, se a mera forma dos atos da Câmara dos Deputados, que não atendam aos ditames da Constituição pode ser revisto pelo Colendo STF, que dirá dos atos que como o vulnerado pelo presente mandado de segurança dizem respeito não apenas á forma prevista na Constituição de composição de uma Comissão, mas sim, muito além de formalidade, diz respeito ao direito subjetivo de todo eleitor de ver a representação expressa na composição das Comissões de forma escorreita, sem desbordar ou falsear os resultados das urnas.

3.2. A PROPORCIONALIDADE DAS COMISSÕES COMO REGRA CONSTITUCIONAL

De acordo com o Art. 58, § 1º, da Constituição Federal,

“Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.” (grifo nosso)

Isto  vem regulamentado no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando determina:

“Art. 27. A representação numérica das bancadas nas Comissões será estabelecida dividindo-se o número de membros da Câmara pelo número de membros de cada Comissão, e o número de Deputados de cada Partido ou Bloco Parlamentar pelo quociente assim obtido. O inteiro do quociente final, dito quociente partidário, representará o número de lugares a que o Partido ou Bloco Parlamentar poderá concorrer em cada Comissão.

§ 1o As vagas que sobrarem, uma vez aplicado o critério do caput, serão destinadas aos Partidos ou Blocos Parlamentares, levando-se em conta as frações do quociente partidário, da maior para a menor.

§ 2o Se verificado, após aplicados os critérios do caput e do parágrafo anterior, que há Partido ou Bloco Parlamentar sem lugares suficientes nas Comissões para a sua bancada, ou Deputado sem legenda partidária, observar-se-á o seguinte:

I – a Mesa dará quarenta e oito horas ao Partido ou Bloco Parlamentar nessa condição para que declare sua opção por obter lugar em Comissão em que não esteja ainda representado;

II – havendo coincidência de opções terá preferência o Partido ou Bloco Parlamentar de maior quociente partidário, conforme os critérios do caput e do parágrafo antecedente;

III – a vaga indicada será preenchida em primeiro lugar;

IV – só poderá haver o preenchimento de segunda vaga decorrente de opção, na mesma Comissão, quando em todas as outras já tiver sido preenchida uma primeira vaga, em idênticas condições;

V – atendidas as opções do Partido ou Bloco Parlamentar, serão recebidas as dos Deputados sem legenda partidária;

VI – quando mais de um Deputado optante escolher a mesma Comissão, terá preferência o mais idoso, dentre os de maior número de legislaturas.

§ 3o Após o cumprimento do prescrito no parágrafo anterior, proceder-se-á à distribuição das demais vagas entre as bancadas com direito a se fazer representar na Comissão, de acordo com o estabelecido no caput, considerando-se para efeito de cálculo da proporcionalidade o número de membros da Comissão diminuído de tantas unidades quantas as vagas preenchidas por opção.”

As ordenações do Regimento Interno seguem, a nosso ver, pristinamente, o dispositivo constitucional, que manda, na medida do possível, a obediência ao princípio da proporcionalidade para o preenchimento das comissões.

Ora, tanto a mera matemática, quanto a aplicação in verbis do disposto no Regimento Interno, levam à conclusão que não caberiam ao PSC vagas nessa comissão, durante a primeira distribuição, conforme o caput do dispositivo citado. Caber-lhe-ia, porém, seguindo as regras dispostas nos parágrafos seguintes, 1 (uma) vaga, se tanto, de titular, acompanhado pelo respectivo suplente.

É sabido que, pela praxis parlamentar e pelas próprias características do jogo democrático, é comum que partidos troquem entre si suas vagas nas comissões. Isso obedece a uma lógica chamada, na Ciência Política, Escolha Racional. Ou seja, os partidos elegem prioridades em função do que querem ver aprovado ou em função de como vão parecer melhores para reelegerem seus membros e continuarem fortes. Claro que há também, dentre as prioridades partidárias, coisas como a preocupação com o bem comum, o serviço ao país e à nossa sociedade.

Isso é ilícito, imoral, errado? Não. Isso é o que se chama Dinâmica Política. Vivemos numa sociedade que adotou o presidencialismo de coalizão, ou seja, o Brasil, mesmo com muitos partidos, achou um jeito de garantir a governabilidade: a composição de alianças partidárias.

O jogo político tem que contemplar situação e oposição, maioria e minoria. Isso gera o debate, que é garantia de democracia. No entanto, quando a praxis vem de encontro às normas, rezam os mais basilares princípios de Direito que estas últimas devem prevalecer – o costume é fonte do direito quando cum legem ou praeter legem, nunca quando contra legem. Mais ainda quando o próprio espírito da praxis, aqui a possibilitação do debate democrático, é violado em nome dessa mesma praxis.

Quando a proporcionalidade partidária é tão obviamente violada, como ocorre agora na CDHM, toda a democracia brasileira sofre.

A persistir o atual estado de composição da CDHM da Câmara dos Deputados, teremos o seguinte absurdo a macular o estado democrático de direito todos os dias: um partido que deveria no máximo influir em 3.1% das decisões de uma Comissão Permanente tem mais poder e peso do que os grandes partido do país, como PT e PMDB, cuja expressão conjunta deve pesar mais que 34% (somados, os maiores partidos resultam hoje 171 Deputados).

Seria um total descalabro permitir essa deturpação absurda, na ordem de grandeza de dar a um só partido peso mais de DEZ VEZES MAIOR do que sua opinião teria que ter em quaisquer decisões da Casa do Povo.

Se pensarmos em outras Comissões Permanentes e suas composições, teremos melhor descortinado o absurdo que vivemos: imagine-se uma Comissão de Trabalho constituída só de defensores dos trabalhadores, sem quase nenhum representante do empresariado, contrariando os resultados das urnas. Ou uma Comissão de Segurança Pública dominada apenas por representantes de interesses corporativos, tudo isso a apontar que A REGRA CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE PARTIDÁRIA NÃO PODE SER NEGOCIADA AO BEL PRAZER DOS PARTIDOS, de forma absoluta, mas somente pode ser admitida quando e se não houver ruptura das garantias constitucionais de que os eleitores não verão falseada por mecanismos regimentais as proporções do resultado eleitoral.

                         Logo, é indisputável que a manutenção da proporcionalidade partidária é DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE TODO CIDADÃO BRASILEIRO, razão pela qual impõe-se a concessão deste writ.

Obviamente não se trata de matéria interna corporis da Câmara dos Deputados apenas, como se verá a seguir.

3.3. A PROPORCIONALIDADE DAS COMISSÕES COMO PRERROGATIVA IRRENUNCIÁVEL

Já é amplamente sedimentado no entendimento desse Excelso Pretório, assim como no corpus jurisprudencial da Ínclita Justiça Eleitoral, que o mandato parlamentar pertence ao partido, como resultado das regras de proporcionalidade do sistema eleitoral brasileiro.

É também cediço que as prerrogativas parlamentares não pertencem ao representante eleito, mas à sociedade brasileira, não podendo aquele que exerce mandato renunciar às mesmas, vez que tal renúncia implicaria em assalto às garantias fundamentais daquela mesma sociedade.

Ora, se o mandato pertence ao partido, entende-se que a composição das casas parlamentares é partidária, não individual e, daí, que as prerrogativas parlamentares são, também, prerrogativas partidárias. Destarte, as garantias concedidas aos partidos, dentre elas a proporcionalidade na constituição das comissões, exposta no já citado Art. 58, § 1º, da Constituição Federal, devem ter a mesma natureza e tratamento que as prerrogativas parlamentares aparentemente individuais. Ou seja, se não pode o parlamentar, individualmente, renunciar às prerrogativas do mandato, não pode também o partido renunciar às prerrogativas inerentes ao exercício desse mandato.

Claro é que o dispositivo constitucional manda aplicar “tanto quanto possível” a proporcionalidade na constituição das comissões, reconhecendo a impossibilidade de se distribuir de modo exato as frações percentuais na composição de qualquer órgão colegiado. Mais ainda, a própria natureza do jogo democrático exige a flexibilização de tal regra, de forma a permitir que este ou aquele partido, representando legitimamente sua base eleitoral, tenha acesso a instâncias decisórias que de outra forma não alcançaria.

Tais premissas nos parecem amplamente garantidas pela redação do art. 27 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, quando prevê toda a dinâmica para o provimento das vagas em suas comissões.

Assim, a transação entre partidos de uma ou outra vaga neste ou naquele colegiado, fato corrente e contumaz na praxis parlamentar, vem ao encontro não apenas do texto constitucional como de seu espírito, garantindo o vigor na vida parlamentar das instituições democráticas. No entanto, quando essa praxis faz com que flagrantemente se fira o dispositivo constitucional, se afastando muito do “tanto quanto possível” de seu texto, a mesma deixa de ser saudável, deixa de ser jurídica, deixa de ser constitucional. Em todos os campos da vida – e no Direito não é diferente – é sabido que aquilo que, quando exercido de forma comedida, é salutar pode vir a se tornar vicioso, ou mesmo fatal, se exercido em excesso.

No caso em tela, evocando a praxis citada, os partidos transacionaram muito mais do que lhes seria lícito, na leitura do preenchimento proporcional “tanto quanto possível” das vagas da CDHM e tiveram tais transações convalidadas pelos atos, que ora se atacam, do Presidente da Câmara dos Deputados.

3.4. A PROPORCIONALIDADE DAS COMISSÕES COMO MATÉRIA INTERNA CORPORIS

Um argumento que pode se levantar contra as intenções dos Impetrantes é que a composição das comissões da Casa Parlamentar seria matéria interna corporis, vez que é tratada de forma minuciosa em seu Regimento Interno e que, se a Casa tem o poder de reformar o Regimento, pode também afastar pontualmente sua aplicação, dentro de seus poderes discricionários.

Quando o Regimento Interno trata de matéria constitucional, porém, ele o trata para regulamentar, subsidiariamente, a aplicação do preceito constitucional. No entanto, se o legislador não pode afastar o texto constitucional nem em sede de legislação, nem em sede regimental, não o pode, muito menos, fazê-lo através do exercício discricionário interna corporis.

Embora pudesse, por decisão interna corporis, afastar a aplicação art. 27 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para alterar a composição da Comissão, o Presidente da casa legislativa não poderia se eximir, no entanto, de continuar aplicando a regra constitucional, que exige a composição proporcional.

4. O PROVIMENTO LIMINAR

Segundo Teresa Alvim Pinto, a medida liminar objetiva obstar que o lapso temporal, que medeia a propositura da ação e a sentença, torne o mandamento que possa nela vir a ser contido, inócuo, do ponto de vista concreto (in Medida Cautelar – mandado de segurança e ato judicial, Editora Malheiros, 1992, p. 23).

No exame do caso sub oculis, exsurge óbvio que o provimento liminar não pode ser negado, data vênia, de forma alguma, visto que a vida parlamentar da Comissão Temática é contínua e extremamente relevante à defesa dos interesses dos grupos afetos à sua área temática de atuação e que a continuidade da situação inconstitucional de sua composição impõe não apenas aos grupos minoritáriosmas a toda a sociedade brasileira a vulnerabilidade de se ver exposta a ações, eivadas de vício originário, que podem ferir, ou deixar de defender, os direitos daqueles mesmo grupos pelos quais é função precípua da Comissão zelar.

Em vista disso, encontram-se presentes os pressupostos necessários para a concessão do provimento in initio litis, quais sejam, periculum in mora e fumus boni juris. À aparência do bom direito, já demonstrada de sobejo até aqui, junta-se o fato do gravíssimo perigo da continuidade do funcionamento da Comissão composta ao arrepio das normas constitucionais gerar decisões e atividades totalmente eivadas de vício, e que poderão gerar gravíssimos problemas em inúmeros processos legislativos que analisa e demais atividades parlamentares que exerce. A persistir essa situação por mais tempo, calamitosa será a atividade da Câmara dos Deputados, analisando os Direitos Humanos e de Minorias sob uma óptica totalmente deturpada e que falseia e despreza o resultado das urnas e macula o sistema representativo de forma gravíssima.

A respeito, o eminente MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Vicente Cernicchiaro, em voto emitido, preleciona (in RT, 672/198):

“…continuo convicto de a liminar, mesmo no Mandado de Segurança, não ser mera faculdade do juiz. Ao contrário, Direito Público Subjetivo do Impetrante, uma vez que reunidos os elementos de sua concessão. Se assim não o fosse, vazia seria a garantia constitucional de nenhuma lesão de direito poder ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Não faz sentido a resposta ficar ao arbítrio do Magistrado. Decisivo é o direito que projeta as normas que disciplinam a reação jurídica. Apreciação do juiz não se identifica com o arbítrio do magistrado. Se assim não fosse, a decisão, por coerência seria irrecorrível.”.

5. OS PEDIDOS

Ante o exposto, requerem:

a) Seja, em caráter liminar, determinada a anulação dos atos do Presidente da Câmara dos Deputados que nomearam os membros da Comissão de Direitos Humanos e Minorias – CDHM daquela casa, e todos os atos posteriores da Comissão daí decorrentes, desde sua instalação, eivados de vício de origem, haja vista os relevantes fundamentos fáticos e jurídicos acima explicitados, que evidenciam presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora exigidos para a concessão da liminar pretendida;

b) Seja notificada a apontada autoridade coatora, qual seja, o Presidente da Câmara dos Deputados, Sr. Henrique Eduardo Alves, para, querendo, prestar as informações cabíveis;

c) Seja, ao final, concedida em definitivo a segurança requerida.

Para efeitos fiscais, dão à causa o valor de R$100,00 (cem reais).

Pedem deferimento.

Brasília, 08 de maio de 2013.

                                                            Thabata Suzigan

                                                       (identificação)

SOBRE A POLÊMICA DO NOVO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Uma manifestação da IBWB – Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil

Vamos traduzir para vocês o que realmente aconteceu para que o agora famoso Dep. Pastor Marco Feliciano chegasse à Presidência da CDHM – Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados.

Uma Comissão Permanente da Câmara dos Deputados, como a CDHM é um órgão temático, que tem por função centralizar uma discussão especializada sobre determinado tema de sua competência. Ela analisa proposições ligadas à sua área de atuação e opina. No caso da CDHM, direitos humanos e minorias.

Historicamente, desde que surgiu em 1999, essa Comissão sempre foi menina dos olhos do PT. Por ela, por exemplo, se tornaram possíveis a Comissão da Verdade, que analisa os crimes cometidos na ditadura militar e a lei de acesso à informação.

Por que é importante presidir uma comissão temática da Câmara dos Deputados? Porque cada projeto de lei que diga respeito aos temas da competência daquela Comissão vai ser analisado por ela e seu Parecer vai pesar quando houver uma votação em plenário de alguma proposta sobre a qual ela opinou. Algumas vezes as Comissões tem poder conclusivo, ou seja só elas votam e se ninguém recorrer, o Plenário da casa nem se manifesta, o projeto fica aprovado pela Câmara e vai ao Senado ou, se em revisão (projetos que já vêm do Senado) vai para a sanção da Presidente.

Mas quem decide o que será ou não analisado e votado pela CDHM? Seu Presidente. Por isso esse cargo é estratégico, porque se ele não gostar de alguma matéria, ele engaveta e não vota. Ou pior, consegue identificar se dos Deputados presentes na reunião de determinado dia só estão os que concordam com ele, e daí põe em votação. Isso pode fazer algumas coisas virarem leis, ou então já chegarem ao Plenário com uma avaliação positiva dada só por alguns poucos. A isso, a esse poder do Presidente, a ciência política chama PODER DE AGENDA. O Presidente de uma Comissão regula o que se discute ou o que não se discute, o que vai ser decidido e o que não.

Logicamente, sendo o Presidente um parlamentar com o perfil do Dep. Marco Feliciano, ele usará o poder de agenda para manipular as votações, só passando o que interessa aos fundamentalistas como ele.

Se olharmos o restante da composição da Comissão neste ano (sim, porque esses cargos duram só um ano!) a coisa fica ainda pior: analisando as informações que constam do próprio portal http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/conheca-a-comissao/membros , vemos que as vagas que deveriam ser do PMDB, mais algumas vagas que deveriam ser do PSDB e PTB foram TODAS cedidas ao tal PSC – Partido Social Cristão, do Presidente. Ele mesmo, Feliciano, ocupa uma vaga que deveria ser do PMDB.

Por que isso ocorreu?

Porque quando começa um novo ano legislativo, em fevereiro, os partidos decidem com que presidências de comissões querem ficar e que vagas eles vão ceder aos outros. Isso obedece ou a uma lógica chamada em política Escolha Racional ou a compromissos pré-estabelecidos. Ou seja, os partidos elegem prioridades em função do que querem ver aprovado ou em função de como vão parecer melhores para reelegerem seus membros e continuarem fortes. Claro que também nisso pesam coisas como a preocupação com o bem comum, o serviço ao país e nossa sociedade MAS há também a obediência a interesses corporativos, econômicos, disputas de poder, trocas.

Isso é ilícito, imoral, errado? Não. Isso é o que se chama Dinâmica Política. Vivemos numa sociedade que adotou o presidencialismo de coalisão, ou seja, o Brasil, mesmo com muitos partidos, achou um jeito de garantir a governabilidade: a composição e alianças partidárias.

Durante muitos anos, desde que foi criada a CDHM em 1999, o PT assumiu sua presidência. Essa Comissão foi palco de muitos debates históricos e teve como presidentes ou vices expoentes que dedicaram toda sua vida à defesa dos Diretos Humanos, como Nilmário Miranda, Helio Bicudo, Luiza Erundina, Maria do Rosário, Luiz Couto, Luiz Eduardo Greenhalg, Iriny Lopes e tantos outros.

Mas este ano, por algum motivo que só a direção do PT deve saber, o partido abandonou a presidência da CDHM, trocando-a pela da Comissão de Seguridade Social e Família. Não se pense que isso se deu por acaso: quem conhece a dinâmica da Câmara dos Deputados sabe ler nesse ato que provavelmente o Governo tem algo muito importante pra passar que é da competência daquela Comissão e não da CDHM. E isso justificou a opção pela saída da direção da CDHM.

Mas que mais ocorreu?

As bancadas cristãs do Congresso, que abarcam todos os parlamentares ligados a igrejas cristãs, de qualquer denominação – católicos, protestantes tradicionais e evangélicos pentecostais – são, sem exagero algum, mais de 70 % do Congresso Nacional. Isso só reflete a composição do povo brasileiro. Mas esse fato, embora breque discussões como a descriminalização do aborto, ou o casamento homoafetivo (que teve que ser “legislado”, regulado, pelo STF) não implica em perda de liberdades fundamentais.

É preciso que se diga: há uma enorme diferença entre essa maioria cristã e os fundamentalistas cristãos. Esses são uma minoria, embora barulhenta e cada vez mais ativa e ameaçadora. Muitos deles não tem pudor nenhum em admitir que querem todos convertidos a sua crenças e que isso faria o Brasil um país melhor, no seu entender. Melhor para quem cara pálida??? Quem tomou de assalto este ano a CDHM foram os radicais fundamentalistas.

E por que eles fizeram isso? O motivo é obvio: eles querem parar as conquistas da sociedade organizada, especialmente os GLBTS. Têm um medo imenso de que seja tornado crime a homofobia, porque assim temerão pregar contra gays. Logicamente, isso tem saídas jurídicas. Uma lei que criminalize a homofobia não precisaria calar os pastores que fazem uma condenação moral da homossexualidade. Seria perfeitamente possível uma lei que garantisse o direito de manifestação do pensamento deles e também a proteção penal contra a agressão aos GLBTS. Se o PT não tivesse saído da presidência dessa Comissão, seria esse o caminho a seguir. Claro que ninguém sabe como o Plenário votaria, já que a maioria é cristã, mas cremos que haveria uma enorme margem de possibilidade de aprovação do crime de homofobia, mesmo com as exceções pretendidas pelos líderes religiosos sobre seu direito de pregar contra ela.

MAS os fundamentalistas acharam o caminho das pedras: conseguiram não só pelo acordo com o PT sobre a presidência, mas também porque vagas do PMDB (4) e do PSDB (2) e PTB ( 1) foram cedidas ao mesmo partido do Dep. Marco Feliciano, o que gerou uma situação esdrúxula e de constitucionalidade muito questionável.

Uma Comissão da CD, qualquer que ela seja, para ser composta tem que obedecer o chamado Princípio da Proporcionalidade Partidária. Explicando: se nas urnas o Partido X obteve 50 % das vagas, o Partido Y obteve 25 % , o Partido Z, 10 %, quando se forma qualquer Comissão essas proporções são mantidas. Exemplificando: a CDHM tem 36 membros. No nosso cenário hipotético, o partido Z deveria ter 18 membros, o partido Y 9 membros e o partido Z 3 membros e as demais vagas iriam para partidos menos expressivos. MAS um partido poder CEDER suas vagas a outro. No cenário atual da CDHM tem 18 membros efetivos e 18 suplentes. Pasmem, o PSC – Partido Social Cristão, que por sua participação nas urnas deveria ter apenas 1 vaga, se tanto, tem 7 vagas, todas cedidas pelos seguintes partidos: PMDB, PSDB e PTB.

Então, chegamos à conclusão de que os responsáveis por esse absurdo, que não é apenas a eleição do Presidente homofóbico e racista, mas muito mais uma Comissão que se tornou refém de apenas UM partido de pouquíssima representatividade eleitoral e fundamentalista, são TODOS os partidos que se desinteressaram pela CDHM, seja deixando a possibilidade de presidi-la (culpa que não sabe só ao PT, mas a todos os partidos grandes, por exemplo se o PMDB a quisesse teria número de cadeiras para garantir a Presidência), seja deixando de colocar seus próprios membros nela e deixando suas vagas ao fundamentalista e não comprometido com os direitos humanos de verdade – o PSC.

Há nessa conjuntura boas e más noticias.

A primeira boa noticia é que mesmo que tudo fique como está e a Câmara dos Deputados insista em permanecer surda à indignação do Brasil todo, isso só durará um ano. Confio que no próximo ano legislativo, em fevereiro de 2014, cada um dos partidos que foi leviano com a CDHM este ano terá feito sua mea culpa e retomará seu lugar de direito, restabelecendo o equilíbrio na Comissão.

Má notícia: teremos um ano de palhaçadas com essa maioria fajuta, que conseguiu dar um “jeitinho” de driblar a Constituição Federal, tentando passar coisas absurdas e inconstitucionais como a ridícula lei do pai nosso nas escolas públicas, ou o absurdo “tratamento psicológico da doença gay”. Nada disso tem a menor possibilidade de virar lei, mesmo porque ainda há Deputados sérios e preocupados com os Direitos Humanos que não deixarão essas aberrações passarem pelo Plenário. E, em um cenário de caos, se passarem, temos o STF que cada vez mais se torna o paladino contra as cenas dantescas produzidas pelo Legislativo, como guardião da Constituição Federal.

Cremos que é um tempo de o Legislativo meditar sobre por que cada vez mais o STF tem que legislar, ou seja, quanto o Poder Legislativo tem sido omisso?

Portanto, calma budistas, judeus, pagãos, ateus, islâmicos, umbandistas, candomblecistas, hare krishnas, bruxas, rosacruzes, maçons, negros e pessoal GLBTS. Vocês não serão queimados nas fogueiras fundamentalistas porque ainda há guardiões da CF em nosso país, mesmo que alguns poucos legisladores tenham cochilado nessa sua missão…
Lição para o futuro: tomar cuidado com a composição das Comissões e a cessão de vagas.

Mas essas coisas sempre têm mão dupla: como os fundamentalistas cristãos viram na CDHM palco para seu proselitismo que eles querem impingir a todos, há o outro lado da moeda…Já pensaram em uma Comissão de agricultura, tratando do agronegócio, totalmente composta pelas vagas cedidas ao PSOL, ao PV ou ao novo partido da Marina Silva? Huehuehuehe Ou uma Comissão de Trabalho todinha composta pelo PSTU? Imaginem o que ocorreria…

O jogo político tem que contemplar situação e oposição, maioria e minoria. Isso gera o debate e ele é garantia de democracia. Quando a proporcionalidade partidária é flagrantemente violada como ocorreu agora na CDHM, toda a democracia brasileira sofre.
Aliás, acho que há bases para se questionar em Mandado de Segurança a constitucionalidade de composição de toda essa Comissão, porque um partido que deveria ter no máximo uma vaga tem 7 (entre titulares e suplentes)… Há quebra de garantias constitucionais relativas ao exercício do mandato, e creio que o STF deveria se manifestar e acabar com essa festa dos inquisidores… Mas isso é outra história.

Ações possíveis no quadro atual:

_ Continuar protestos e debates, deixando claro que o povo brasileiro, cristão ou não, se revolta com esses absurdos;

_ Pressionar os Deputados dos partidos que cederam as vagas ao PSC para que as RETOMEM, restabelecendo a composição legal e legítima da CDHM;

– Unir-se cada vez mais com pessoas e organizações realmente comprometidas com os Direitos Humanos ;

– NUNCA MAIS VOTAR EM PARLAMENTARES POR CAUSA DE SUA RELIGIÃO.